Publicado em 24 de fevereiro de 2025
Muitos microempreendedores individuais (MEIs) têm dúvidas sobre os benefícios previdenciários aos quais têm direito. Entre eles, está o auxílio-doença, um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes.
A boa notícia é que o MEI pode, sim, solicitar o auxílio-doença – renomeado recentemente para auxílio por incapacidade temporária – desde que cumpra alguns requisitos, como manter as contribuições ao INSS em dia e passar por perícia médica.
Esse benefício é liberado ao MEI que necessita de afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente, de modo temporário — ou seja, pode voltar ao trabalho após recuperação.
Para que o microempreendedor individual tenha direito ao auxílio-doença, é necessário:
O processo para pedir o auxílio-doença é simples e pode ser feito online. Veja o passo a passo:
Fonte: Contábeis
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